Publicado edital para canal de rádio comunitária nos municípios

Foi publicado o edital nº 186/2024, de seleção pública de municípios habilitados no Ministério das Comunicações para explorar um canal de rádio comunitária, por meio de uma entidade público-privada. Para isso, a entidade deve ser sediada no município e enviar a documentação exigida, conforme termo da portaria publicada no Diário Oficial da União.

As inscrições, para a seleção pública do processo 53115.024887/2023-03, se encerram no dia 13 de dezembro de 2024.

Mais informações no edital (aqui).

Rádio comunitária

O serviço de rádio comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. É um tipo diferente de emissora de rádio FM, trata-se de radiodifusão sonora, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), com um alcance limitado, de no máximo 1 km, levando em consideração a antena transmissora.

Podem utilizar esse modo de serviço associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista e serem abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida e com absoluta proibição da veiculação de anúncios.

A Rádio Comunitária pode transmitir patrocínio sob a forma de apoio cultural, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida.

Entende-se por apoio cultural o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, sendo permitida, por parte da emissora que recebe o apoio, apenas veicular mensagens institucionais da entidade apoiadora, sem qualquer menção aos seus produtos ou serviços.

Fonte: oradiofazadiferenca.com.br

Assessor técnico de Cultura e Turismo da AMM, Ramon Diniz, WhatsApp (31) 2125-2400.

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