A Secretaria de Relações Institucionais, da Presidência da República, publicou a portaria conjunta SRI/CC/MGI nº 108, de 7 de março de 2024, que dispõe sobre procedimentos e prazos para operacionalização das emendas parlamentares destinadas ao Programa de Aceleração do Crescimento – Emendas PAC Seleções.
As emendas individuais (RP 6), as de bancada estadual (RP 7), inclusive aquelas inscritas em RP 2, e as de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8) poderão ser direcionadas para o apoio ao financiamento de propostas habilitadas e selecionadas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento.
De acordo com a portaria, considera-se:
*Proposta habilitada: aquela inscrita pelo ente federativo que, após análise, foi considerada apta pelo atendimento aos parâmetros da política pública, pelo ministério, em cada uma das modalidades respectivas.
*Proposta selecionada: aquela que, após habilitação e aplicação dos critérios de priorização do respectivo programa pelo ministério setorial responsável, foi classificada como objeto do PAC, conforme legislação de regência, e sujeita à disponibilidade orçamentária.
Confira a portaria na íntegra AQUI.
Mais informações com o assessor técnico de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.