O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS nº 10.352, de 17 de março de 2026, que altera a Portaria GM/MS nº 8.283, de 30 de setembro de 2025, e dispõe sobre as regras relativas a emendas de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2026.
Os recursos financeiros destinados às ações previstas no caput serão limitados, cumulativamente, a até 100% do valor total correspondente ao somatório dos incentivos financeiros repassados aos referidos entes federados no ano de 2025, no âmbito das ações orçamentárias relacionadas ao Piso da Atenção Primária (PAP).
Os recursos de que trata esta Portaria, transferidos em decorrência de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares e tendo como beneficiárias finais entidades privadas sem fins lucrativos, a serem repassados na modalidade fundo a fundo aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, observarão as seguintes disposições:
– os recursos deverão ser depositados em conta corrente específica para cada proposta, aberta em instituição financeira federal oficial;
– os entes federados beneficiários deverão repassar os recursos à entidade privada sem fins lucrativos no prazo de até 30 dias, contados da efetiva disponibilidade financeira na conta corrente específica, observados eventuais impedimentos de ordem técnica e/ou operacional em âmbito local;
– o descumprimento do prazo estabelecido no inciso II implicará a devolução imediata dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde, nos termos do artigo 49 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025.
Confira a portaria na íntegra AQUI.
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