Em 07 de dezembro de 2022 foi publicada no Diário Oficial da União, como ato do Poder Legislativo, a Lei Complementar n. 197/22, que altera a Lei Complementar 172/2020 e a Lei 14.029/2020.
A finalidade da nova Lei Complementar é prorrogar o prazo para que municípios, estados e Distrito Federal executem atos de transposição, transferência e reprogramação orçamentárias, dos recursos financeiros provenientes dos repasses federais dos fundos de saúde e da assistência social, assim como a destinação de recursos para custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O Conasems publicou uma Nota Técnica detalhando toda a Lei Complementar e com orientações para os municípios. Clique aqui e leia na íntegra!
Confira também a nota do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG), clicando aqui.
Fonte: Conasems