Foi publicada no Minas Gerais a Lei Complementar 175, que altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, com orientações sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado.
A execução dos recursos provenientes do pagamento da dívida do Programa de Fortalecimento e Melhoria da Qualidade dos Hospitais do SuS-MG – ProHosp – pelo Fundo Estadual de Saúde respeitará a destinação definida nas resoluções de origem, sendo vedada a transposição ou transferência, pelos municípios, para outra finalidade ou beneficiário.
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Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
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