Prorrogados prazos para execução da Lei Aldir Blanc até 30 de julho de 2025

Municípios, estados e o Distrito Federal têm até o dia 30 de julho de 2025 para executar os valores recebidos no primeiro ano da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab). O Diário Oficial da União (DOU) trouxe a publicação do Decreto 12.257/2024, que define alterações de prazos de execução da Pnab, estabelecidos pelo Decreto 11740/2023.

Foi publicado o Decreto 12.257/2024, que define alterações de prazos de execução da Polícia Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) estabelecidos pelo Decreto 11740/2023. Com a mudança,

A medida atende a uma solicitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), visto que o prazo anterior era dezembro de 2024. A prorrogação do prazo de execução da Pnab é fundamental para efetivação das políticas públicas da Cultura. Representante dos municípios, a Confederação reforça que a medida permite aos gestores um prazo maior para executar os recursos em conta, evitando que o montante retorne para os cofres da União.

Fonte: Agência CNM de Notícias

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR