A Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta os gestores municipais de saúde sobre a publicação da Lei Complementar nº 217, de 18 de setembro de 2025, que altera a Lei Complementar nº 172/2020. A nova norma prorrogou, até o final do exercício financeiro de 2025, o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios realizem a transposição e a transferência de saldos financeiros dos fundos de saúde.
Na prática, a medida amplia o tempo para que os entes federados reorganizem os orçamentos e utilizem recursos que permaneciam parados em contas vinculadas à saúde. Os valores abrangem repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) até 31 de dezembro de 2023, relativos a transferências regulares e automáticas.
A legislação também trouxe um ponto importante: os saldos desses repasses ficam dispensados de cumprir algumas exigências previstas na Lei Complementar nº 172/2020, garantindo mais flexibilidade na aplicação dos recursos, de acordo com as necessidades locais.
O que muda para os municípios:
- O prazo para utilização dos saldos foi estendido até 31 de dezembro de 2025;
- A regra vale para recursos transferidos pelo FNS até 31 de dezembro de 2023;
- Há maior liberdade para aplicação dos valores em ações e serviços de saúde.
A AMM orienta que as prefeituras, por meio de suas secretarias de saúde e equipes de contabilidade, acompanhem de perto a execução da norma e adotem os procedimentos necessários para garantir a correta aplicação dos recursos. O uso adequado desses valores é fundamental para fortalecer a rede municipal de saúde e ampliar a oferta de serviços à população.
Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.




