Prefeitas e prefeitos têm até 30 de junho para aderirem ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único

Termina nesta segunda-feira (30.06) o prazo para prefeitas e prefeitos aderirem os municípios ao Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único. A ação formaliza compromissos de corresponsabilidade com a gestão descentralizada dessas políticas e com as famílias beneficiadas pelas iniciativas.

Esse é um processo extremamente importante para a garantia da proteção social do país e para economia local dos estados e dos municípios. Nos municípios, é necessário fazer a gestão do PBF, que abrange articulação com vigilância socioassistencial e com os serviços socioassistenciais, e do CadÚnico, que inclui atender diretamente as famílias, com informações sobre cadastro, benefícios e esclarecimentos de dúvidas.

Os atendimentos são feitos por equipes dos CRAS, Postos do Cadastro Único e demais unidades da Assistência Social.

Os estados também precisam aderir para que possam receber apoio do Governo Federal, terem equipes capacitadas e em condições de oferecerem apoio técnico de qualidade aos municípios. Cabe às equipes estaduais disseminarem informações, acompanhar e monitorar a gestão e operacionalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único nos municípios.

Além de ser o responsável por garantir que as famílias recebam os benefícios nas contas bancárias, cabe ao Governo Federal disciplinar e normatizar os procedimentos de gestão e operacionalização, apoiar técnica e financeiramente os estados, municípios e Distrito Federal, além de promover e apoiar formações e capacitações das equipes estaduais envolvidas com o Programa Bolsa Família e com o Cadastro Único.

A não adesão, após 30 de junho, acarretará:

*Suspensão do recebimento de recursos financeiros calculados a partir do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único (IGD-PBF), repassados pelo MDS, para apoiar na execução e na gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único;

*Suspensão da concessão de benefícios para novas famílias no Programa Bolsa Família. Esta restrição permanecerá vigente até que o Termo de Adesão seja devidamente assinado pelo respectivo prefeito.

Aqueles que ainda contam com pendências, devem acessar o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) e o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDS para a imediata conclusão da adesão.

Confira o passo a passo para adesão aqui: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-familia/adesao/passo_a_passo-adesao_bolsa_e_cadunico.pdf

Fonte: MDS (aqui)

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