Prazo para transposição e transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios se encerra em 31 de dezembro

Os gestores mineiros têm até o dia 31 de dezembro para fazerem atos de transposição e transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, que é a flexibilização dos saldos remanescentes.

Esta foi uma importante conquista do movimento municipalista, que resultou na publicação da Lei Complementar Nº 172, de 27 de dezembro de 2023, que altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, e autoriza os municípios a fazerem a transposição e a transferência dos saldos constantes de seus Fundos de Saúde provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde (SES), bem como a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, até o final do exercício financeiro de 2024.

Os recursos estão presentes nos fundos municipais de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde, representando conquista significativa para as administrações locais.

Um alerta importante é que o gestor deve fazer a inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada e ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Conheça o conteúdo da LC 171/2023 na íntegra clicando aqui.

Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Pixabay

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