O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 6.904/2025, que define as regras para a transferência de recursos de emendas parlamentares individuais (RP6) destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025. A norma traz orientações importantes para os municípios mineiros quanto à indicação de beneficiários, elaboração de planos de trabalho e execução dos recursos.
Os parlamentares responsáveis pelas emendas deverão realizar a indicação dos beneficiários e a priorização das propostas por meio do Sistema de Planejamento e Orçamento (SIOP), com acompanhamento via Ambiente Parlamentar, disponível em: https://ambienteparlamentar.saude.gov.br.
Caso necessário, os autores poderão alterar os beneficiários fora dos prazos do SIOP, mediante ofício ao Ministério da Saúde. Já os gestores municipais devem apresentar as propostas de execução por meio do sistema InvestSUS, com posterior migração para o Transferegov.
Exigência de plano de trabalho
A Portaria reforça a obrigatoriedade da elaboração de plano de trabalho para todas as modalidades de transferência. O documento deverá incluir informações como descrição do objeto, justificativa, metas e detalhamento da aplicação dos recursos.
Além disso, as propostas precisam estar alinhadas aos Planos de Saúde e às Programações Anuais de Saúde (PAS) dos entes federativos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 854/2024).
Custeio da Atenção Primária
Para as emendas destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde, os limites máximos de aplicação seguirão o valor de até 100% do total repassado ao município em 2024, no âmbito do Piso da Atenção Primária (PAP) e dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Municípios com Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) superior a 0,3 terão um acréscimo de 20% neste teto.
Os recursos serão transferidos em até seis parcelas e as propostas que priorizarem ações estruturantes e de interesse nacional ou regional terão análise e execução priorizadas.
Contas específicas e execução financeira
Outra orientação importante é a obrigatoriedade de execução dos recursos em contas correntes específicas, abertas pelo Fundo Nacional de Saúde para cada município. Não será permitida a alteração do domicílio bancário dessas contas.
A responsabilidade pela correta aplicação dos recursos permanece com os gestores municipais, com registro e prestação de contas via Relatório Anual de Gestão (RAG).
A AMM orienta os gestores municipais de saúde a acompanharem de perto as atualizações nos sistemas SIOP, InvestSUS e Ambiente Parlamentar, garantindo que as propostas estejam adequadas às exigências da nova portaria. A entidade também reforça a importância de atenção aos prazos e critérios técnicos estabelecidos para evitar impedimentos no repasse dos recursos.
Para acessar a íntegra da Portaria GM/MS nº 6.904/2025, clique aqui.