Regulamentação segue determinações do STF, dando sequência ao estabelecido em dezembro de 2024
Portaria conjunta dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Fazenda, divulgada em edição extra do Diário Oficial dessa segunda-feira, 27 de janeiro, estabelece regras e diretrizes para os ministérios setoriais analisarem os planos de trabalho relativos às emendas individuais na modalidade Transferência Especial, referentes aos recursos repassados em 2024 e anos anteriores.
A publicação complementa a portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, de 10 de dezembro de 2024, que adotou procedimentos para seguir as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), com objetivo de dar segurança jurídica e transparência aos repasses de recursos. A portaria conjunta estabelecia que os beneficiários das transferências especiais deveriam apresentar, até 31 de dezembro daquele ano, plano de trabalho a ser inserido no Transferegov.br.
Após a decisão do STF e reforçando o compromisso do governo federal com a transparência, em curto espaço de tempo, o sistema Transferegov foi adaptado para que estados e municípios pudessem registrar os planos de trabalho. Simultaneamente, o sistema foi adequado para que os ministérios façam a análise dos planos de trabalho. Ainda em dezembro, todos os entes tiveram que preencher as informações referentes aos planos de correspondentes aos recursos repassados na modalidade transferência especial para estados e municípios.
No sistema do Transferegov também foi criado um mecanismo de análise automática de uma série de dados referentes aos planos, o que já permitiu um pedido de complementação ou correção de informações, antecipando e auxiliando no trabalho de avaliação dos ministérios.
Em atendimento às orientações e ao prazo estabelecido pelo STF, a portaria determina que a análise deve ser feita até o dia 1º de fevereiro de 2025, prazo já tratado pela portaria de dezembro. A avaliação dos planos de trabalho será pela aprovação; solicitação de complementação de informação; reprovação parcial; ou reprovação total. Nos casos em que houver complementação de informação, o ente beneficiário disporá de 30 dias corridos para concluir os ajustes e o órgão responsável pela análise deverá inserir parecer conclusivo em até 60 dias após o recebimento da complementação.
A portaria estabelece que a avaliação deve observar nove pontos, que incluem objeto a ser executado; finalidade; planejamento dos recursos repassados; prazo da execução; classificação orçamentária da despesa; mensurabilidade das metas informadas; compatibilidade do objeto do plano de trabalho com as áreas de competência do executor da transferência especial, entre outros.
A reprovação parcial do plano de trabalho ocorrerá nos casos em que não for aprovado, pelo setorial responsável, qualquer dos objetos ou metas sob sua responsabilidade. Nos casos de reprovação parcial ou total do plano de trabalho, o beneficiário será comunicado por meio do Transferegov.br, e terá até 30 dias, contados da notificação, para o reenvio de novo plano de trabalho ajustado.
Serão suspensas novas transferências especiais aos entes beneficiários cujo plano de trabalho tenha sido reprovado, total ou parcialmente, caracterizando impedimento de ordem técnica.
Essa suspensão poderá ser retirada quando o ente apresentar as adequações necessárias no plano de trabalho e este seja aprovado em nova análise pelo ministério. A outra hipótese que possibilita a retirada é a devolução dos recursos pelo beneficiário do montante reprovado, devidamente atualizado, nos mesmos moldes das transferências de finalidade definida, possibilitando assim a retomada das transferências.
As medidas foram discutidas de forma colaborativa por meio da Rede de Parcerias do MGI e buscam trazer mais transparência à destinação das transferências especiais em um trabalho conjunto entre União, estados e municípios.
Confira a Portaria Conjunta MGI/MF nº 2: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mf-n-2-de-24-de-janeiro-de-2025-609150314
Mais informações com o assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Foto: Pixabay