Atenção, gestores municipais! O prazo para a prestação de contas do 1º ciclo de repasses da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Pnab) é até esta sexta-feira, 30 de janeiro, conforme estabelece a Instrução Normativa MinC 19/2024. Diante disso, destacamos os procedimentos necessários para a correta prestação.
Primeiramente, o município deve assegurar que toda a movimentação ocorra em conta bancária específica do Pnab, classificando as despesas na Plataforma BB Gestão Ágil. A utilização da conta exclusiva é obrigatória e garante a rastreabilidade de receitas e despesas.
Antes do preenchimento no sistema, é importante verificar se a execução ocorreu em conformidade com o Plano de Ação e com o Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), respeitando a legislação vigente e os normativos do Ministério da Cultura.
Já na Plataforma Transferegov, o município deve preencher o Relatório de Gestão, contendo as seguintes informações:
- Percentuais de execução física e financeira das ações, com justificativas para eventuais alterações;
- Endereço eletrônico onde foram publicizadas as informações da execução;
- Relação de editais, licitações, parcerias ou contratações realizadas;
- Lista dos contemplados, com CPF/CNPJ, valores e links das publicações;
- Cópias, em PDF, das publicações em Diário Oficial;
- Comprovante de transferência do saldo remanescente para o Ciclo 2, quando houver; e
- Comprovante de devolução de recursos à União, nos casos aplicáveis.
Caso haja ausência de informações da gestão anterior, o recomendado é registrar formalmente as dificuldades nos sistemas oficiais e apresentar justificativas detalhadas, além de destacar as providências adotadas para a regularização. Toda a documentação comprobatória deve ser arquivada por, no mínimo, dez anos, como medida de proteção administrativa e jurídica em eventuais futuras auditorias.
Após o envio do relatório, o Ministério realizará a análise técnica e financeira da execução. É recomendável que os municípios acompanhem o processo e atendam prontamente a solicitações de ajustes ou complementações.
Municípios com mais de 100 mil habitantes devem, obrigatoriamente, enviar dados e informações de fomento coletados sobre os agentes e ações culturais contempladas pela Plataforma CultBR, conforme Instrução Normativa 19/2024.
Saldos remanescentes
Caso haja saldos remanescentes do Ciclo 1, que se encerrou no dia 31 de dezembro de 2025, o Município deve transferir o valor integralmente para a conta do Ciclo 2, cujo número está disponível na Plataforma Transferegov. A transferência deve ser realizada após a verificação do extrato bancário atualizado, incluindo os rendimentos financeiros, e efetuada no mesmo dia, uma vez que a conta possui rendimento diário. Caso contrário, novos rendimentos podem ser creditados, impedindo o zeramento integral da conta, conforme determinado pela legislação.
Se o município ainda tiver que pagar algum valor referente ao 1º Ciclo, é importante registrar a despesa corretamente nas plataformas oficiais como referente ao respectivo ciclo. Caso não haja despesas pendentes, o saldo poderá ser incorporado em sua totalidade ao Ciclo 2, desde que essa informação conste no ajuste do PAAR da Plataforma CultBR.
Já os municípios que possuem saldos remanescentes e não aderiram ao 2º Ciclo ou não atingiram o percentual mínimo de 60% de execução até a aferição de 2025, devem devolver os recursos à União por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
Da Agência CNM de Notícias





