PLP 136/2023: gestores devem estar atentos aos repasses efetuados ao longo do ano

O Governo de Minas já pagou, no ano passado, as parcelas do ICMS que seriam dos anos de 2023 e 2024 e há, agora, o saldo, para 2025, no valor de R$ 254,5 milhões (valor bruto)

A Secretaria de Estado de Fazenda informa que o repasse aos municípios de parcela da compensação das perdas de arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), prevista nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, em cumprimento da tutela antecipada de urgência deferida pelo STF na Ação Cível Originária – ACO nº 3.594, corresponde aos valores demonstrados nas tabelas abaixo:

*PLP 136/2023 – previsão da compensação FPM – MG

*PLP 136/2023 – previsão da compensação ICMS – MG

*Valor repassado (pago) referente aos anos 2023 e 2024

Nas planilhas têm informações sobre os valores repassados nos meses de julho, agosto e setembro de 2023, das perdas do FPM. Uma segunda planilha com o quanto os municípios já receberam da recomposição do ICMS, de setembro a dezembro do ano passado. E uma terceira com o saldo a receber em 2025. Relembrando que o Governo de Minas já pagou, no ano passado, as parcelas que seriam dos anos de 2023 e 2024.

De acordo com a SEF-MG, os municípios mineiros já receberam a compensação do ICMS, no valor de R$ 591 milhões, em 2022, no período de 1º setembro a 7 de dezembro, do total de R$ 845,7 milhões para serem pagos em três anos. Conforme o Anexo único da LC 194, era previsto, para 2023, repassar 25% aos municípios, no valor de R$ 211,45 milhões; em 2023, R$ 422,89 milhões; e, em 2025, R$ 211,45 milhões, totalizando R$ 845 milhões nos três anos.

Como houve antecipação de dois anos dos pagamentos em Minas, há, agora, o saldo, para 2025, no valor de R$ 254,5 milhões, valor bruto, para serem repassados do ICMS aos municípios.

Referente ao repasse de Fundeb da cota-parte município das parcelas pagas mediante ACO 3594, do período de agosto a dezembro de 2022, devido à promulgação das partes vetadas da Lei Complementar 194, de 23/06/2022, publicada no DOU de 22/12/2022, dos valores referentes à retenção de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em 22/12/2022, foi publicado no DOU que os valores da compensação do ICMS repassados aos municípios era devido à retenção de 20% para o Fundo.

No entanto, a SEF já havia repassado e não foi feito o aporte ao Fundeb. Dessa forma, no dia 5 de janeiro de 2023 a SEF determinou a primeira compensação no valor de R$ 35.499.210,05, recuperado em cumprimento ao Contrato de Refinanciamento de Dívidas nº 283/2022/CAF, celebrado entre o Governo do Estado de Minas Gerais e a União Federal, nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 178/2021, uma vez que deixou de existir o veto da Lei Complementar 194, de 23/06/2022, publicada no DOU de 22/12/2022.

Relembrando

A LC 194/2022 permitiu aos estados a compensação das perdas na arrecadação do ICMS. “Considerando que os entes federados alegam que a limitação das alíquotas de ICMS trazidas na LC 194 teria afetado a competência e a autonomia dos estados e do Distrito Federal (DF), impactando em seus orçamentos e em sua gestão fiscal, reduzindo a expectativa de receitas e a capacidade de arrecadação; Parágrafo Terceiro. Em cumprimento ao art. 4º da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, os estados deverão, na forma do art. 158, IV, da Constituição Federal, transferir aos municípios 25% exclusivamente do valor reconhecido a cada ente.”

Evento

Para tirar todas as dúvidas dos gestores municipais, a AMM promove, na próxima terça-feira (dia 10 de outubro), o webinário “Esclarecendo o PLP 136 – valores devidos aos municípios mineiros”, às 10 horas, pelo canal da AMMTV no Youtube (clique aqui).

Mais informações no Portal das Transferências (http://portaltransferencias.amm-mg.org.br/) e com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Foto: Agência Senado

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