O Plano de Serviços do Piso Mineiro de Assistência Social do exercício de 2026 foi disponibilizado para preenchimento pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e para deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) no sistema SIGCON-MG – Módulo Saída. E deverá ser preenchido pela gestão municipal e aprovado pelo CMAS até 5 de abril de 2026.
Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 48.138/2021, o Plano de Serviços constitui o instrumento destinado a subsidiar o controle do fluxo de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS).
O preenchimento é feito pelo gestor do FMAS e a respectiva aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), dentro dos prazos estabelecidos, condição indispensável para a transferência dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social.
A Resolução Sedese nº 84/2024, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios, prevê que o preenchimento do plano de serviços pelo órgão gestor do FMAS e a aprovação pelo CMAS deverão ocorrer, anualmente, no prazo de até sessenta dias contados da data da disponibilização pela Sedese, sob pena de não recebimento dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
O plano de serviços deverá ser preenchido pela gestão municipal e aprovado pelo CMAS até 5 de abril de 2026. O preenchimento do plano de serviços pelo gestor, bem como a aprovação do conselho municipal, deverá ser diretamente no sistema Sigcon MG, endereço eletrônico https://sigconsaida.mg.gov.br/, podendo ser utilizado qualquer navegador de internet.
Para apoiar o preenchimento do sistema, os gestores e conselheiros municipais poderão consultar as orientações dispostas no Manual de Preenchimento do Plano de Serviços.
Ressalta-se que compete ao gestor do Fundo Municipal contemplado com o repasse financeiro conferir a exatidão das informações registradas e solicitar, de forma tempestiva, a correção de eventuais dados incorretos ou desatualizados.
Esclarece-se ainda que o preenchimento da aba previsão de atendimento do plano de serviços deverá retratar apenas os serviços socioassistenciais e os benefícios eventuais custeados total ou parcialmente com recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo em 2026, excluídos os serviços socioassistenciais e os benefícios eventuais custeados exclusivamente com outros recursos.
No campo saldo reprogramado, o gestor municipal deverá registrar o saldo em conta do FMAS no dia 31 de dezembro do exercício anterior passível de reprogramação, nos termos do Ofício Circular 3 Abertura Piso Mineiro 2026 (132806009) SEI 1480.01.0001765/2023-39 / pg. 1 legislação vigente.
Importante informar que a transferência dos recursos anuais fica condicionada ao preenchimento do Plano de Serviços pelo gestor com a respectiva aprovação pelo CMAS e pela SEDESE, bem como à regularidade no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais (Cagec) e em relação às prestações de contas dos recursos repassados pelo FEAS.
A regularidade do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) no CAGEC comprova o cumprimento do disposto no artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Essa regularidade precisa ser atualizada anualmente e garante que o município tenha acesso ao SIGCON, plataforma na qual são disponibilizados os planos de serviços (instrumentos de repasse) e feitas as prestações de contas dos recursos repassados pelo FEAS.
O Cagec está acessível por meio do endereço eletrônico https://www.portalcagec.mg.gov.br/ e o manual aqui: https://manual.portalcagec.mg.gov.br/
No exercício de 2026, além da necessidade de regularização rotineira, houve alterações relevantes com a entrada em vigor da Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ nº 01, 30 de dezembro de 2025, que atualizou exigências documentais relativas ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).
As equipes dos Conselhos Municipais de Assistência Social devem estar cientes das alterações constantes na Resolução Conjunta SEGOV/CGE/ nº 01/2025, para as ações necessárias ao credenciamento do representante legal do CMAS, bem como cientificados sobre o prazo para aprovação do plano de serviços no sistema Sigcon.
As dúvidas deverão ser encaminhadas para o WhatsApp (31) 3916-8043 e/ou e-mail dgfeas@social.mg.gov.br.
Ao enviar sua dúvida, gentileza informar o município, nome e contato para retorno. As mensagens recebidas serão imediatamente transferidas ao técnico responsável, garantindo maior celeridade na resposta.
Assessora técnica de Assistência Social e Direitos Humanos da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.





