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PGFN publica portaria que suspende cobranças e prorroga prazos para municípios da Zona da Mata em calamidade

A Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta os gestores da Zona da Mata sobre a publicação da Portaria PGFN nº 513, editada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que estabelece medidas excepcionais relativas à cobrança da dívida ativa da União em razão do estado de calamidade pública reconhecido em municípios da região.

A norma, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026, prevê a prorrogação de parcelas de negociações administradas pela PGFN, além da suspensão de prazos processuais e de medidas de cobrança por 90 dias. As medidas alcançam contribuintes — inclusive os próprios entes municipais — com domicílio tributário nas cidades listadas nos anexos da Portaria: Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa.

No caso de Juiz de Fora e Ubá, que tiveram o estado de calamidade reconhecido por atos estadual e federal, ficam prorrogadas as parcelas com vencimento em fevereiro de 2026 para o último dia útil de maio, e as parcelas com vencimento em março de 2026 para o último dia útil de junho. A Portaria esclarece que a prorrogação não afasta a incidência de juros previstos na legislação de regência e não gera direito à restituição de valores já pagos. Também não se aplica a parcelamentos do Simples Nacional.

Para esses dois municípios, ficam ainda suspensos, por 90 dias, prazos para impugnações e recursos administrativos no âmbito de procedimentos como o PARR, processos de exclusão de programas de regularização, pedidos de revisão de dívida inscrita e atos relacionados às transações tributárias. No mesmo período, a PGFN suspende medidas como apresentação a protesto de certidões de dívida ativa, averbação pré-executória, instauração de novos procedimentos administrativos de responsabilização e início de exclusões de negociações por inadimplência.

Já para os municípios com reconhecimento federal da calamidade — Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa — ficam suspensos, por 90 dias, os prazos para inclusão de novos registros no Cadin, bem como a exigência de consulta prévia ao cadastro para concessão de auxílios e financiamentos relacionados aos esforços de superação da crise.

Para a AMM, as medidas representam um alívio temporário importante no contexto de reorganização administrativa e financeira das cidades atingidas. A entidade orienta que as prefeituras verifiquem sua situação fiscal junto à PGFN, avaliem os impactos nos parcelamentos e transações em curso e alinhem as equipes técnicas para aproveitar corretamente os prazos prorrogados.

A Associação segue acompanhando os desdobramentos da Portaria e permanece à disposição dos gestores municipais da Zona da Mata para esclarecimentos e apoio técnico.

Leia a Portaria na íntegra aqui: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/149570

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