Conforme previsto no § 17 do art. 22 da Lei 8.212/91, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%. Esse foi o entendimento reforçado pela Receita Federal do Brasil na Nota Orientativa S-1.2.2024.06, que traz os ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023, no conteúdo da Lei 8.212/91. O documento traz as instruções para a informação no e-Social que os municípios devem fazer.
De acordo com a referida Nota, os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 terão, nos meses de janeiro a março de 2024, a alíquota da contribuição previdenciária patronal sobre a remuneração de segurados empregados reduzida para 8%.
“A MPV 1202 só entra em vigor a partir de abril, então vamos trabalhar para que essa MPV seja devolvida e não afete os municípios, mas lembrando que os municípios até 4.0 estão beneficiados pela lei aprovada pelo Congresso Nacional”, explica o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius.
Acesse a Nota Orientativa da RFB pelo link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-s-1-2-06-2024.pdf