Os gestores municipais terão mais tempo para regularizar as pendências municipais no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS). Até esta quarta-feira, 27 de novembro, 4.206 municípios apresentavam pendências no Sistema. A Resolução 60/2024 (leia aqui), publicada no Diário Oficial da União, traz as regras e o novo prazo. Os municípios devem regularizar as pendências no Conselho, Fundo e Plano Municipal de Habitação até 31 de janeiro de 2027 e enviar, até 31 de abril de 2028, os relatórios de gestão do Fundo Municipal.
A prorrogação é essencial para os entes locais firmarem contratos de repasse e termos de compromisso no âmbito do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) atuou fortemente para garantir a prorrogação do prazo, nos Conselhos Nacional das Cidades (Concidades) e Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (CGFNHIS) como representantes dos municípios.
A entidade reforça que a obrigatoriedade de instituir um Fundo e um Conselho de Habitação se aplica apenas aos municípios que são obrigados a elaborar o Plano Diretor. Contudo, os que não têm essa obrigação ficam isentos da exigência desses dois instrumentos. Para as cidades que já possuem os instrumentos, não haverá penalidades.
Para apoiar os municípios na regularização da situação no SNHIS, a CNM elaborou a Nota Técnica 1/2024 (leia aqui), que orienta os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para identificar pendências e saná-las.
Fonte: Agência CNM de Notícias