A prestação de contas dos recursos deverá ser feita conforme a Portaria MDS nº 113 ou norma superveniente, e os recursos que não forem utilizados deverão ser devolvidos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) prorrogou, até 31 de dezembro de 2024, o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios utilizem recursos remanescentes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para ações de combate à pandemia da Covid-19 na área da Assistência Social. A medida, publicada na Portaria MDS nº 973, garante a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores para o custeio dos serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial.
Os valores, originalmente previstos para serem utilizados até 31 de dezembro de 2023, a partir da emenda constitucional 132/2023, poderão ser reprogramados para o custeio também de aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes necessários à execução das ofertas socioassistenciais.
A portaria visa garantir a aplicação dos recursos parados para atender às novas demandas dos municípios. São R$ 86 milhões parados que, agora, podem ingressar no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para ampliar equipes, fazer busca ativa e melhorar a qualidade dos serviços socioassistenciais.
O texto da portaria estabelece ainda que os Conselhos de Assistência Social de cada ente federativo serão responsáveis por apreciar e acompanhar a execução das ações, os resultados e a prestação de contas dos recursos reprogramados.
A prestação de contas dos recursos deverá ser feita conforme o disposto na Portaria MDS nº 113, de 2015, ou norma superveniente. Já os recursos que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2024 deverão ser devolvidos.
Confira os valores dos saldos dos recursos na tabela produzida pela CNM – AQUI.
Assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.