Municípios têm até o dia 28 de abril para enviarem termos de adesão para urnas eletrônicas das eleições dos Conselhos Tutelares

No dia 1º de outubro de 2023, será feito, em todo o País, o Processo de Escolha Unificado dos membros do Conselho Tutelar 2023, que deverá ser organizado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada município, sob a fiscalização do Ministério Público.

Com o intuito de buscar apoio do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), visando à cessão de urnas eletrônicas para uso na eleição dos Conselhos Tutelares, o Centro de Apoio e o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais (CEDCA/MG) promoveu reuniões e tratativas com o TRE-MG, que resultaram na publicação da Resolução TRE Nº 1.243/2023, que dispõe sobre o empréstimo de urnas eletrônicas para as Eleições unificadas dos membros dos Conselhos Tutelares no Estado de Minas Gerais.

A resolução estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o empréstimo das urnas eletrônicas aos municípios, tratando de questões específicas como procedimentos para adesão dos entes municipais, estrutura necessária para os locais de votação, registro de candidaturas, preparação e transporte das urnas, entre outros aspectos.

Além dos procedimentos e requisitos, a resolução traz um calendário com cronograma das ações e providências que devem ser adotadas pelos municípios para o uso das urnas eletrônicas, com disponibilização de documentos e formulários que devem ser preenchidos e assinados pelo município e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como o Termo de Adesão, Termo de Cessão das Urnas Eletrônicas, Termo de Responsabilidade pelas Urnas Eletrônicas, entre outros.

É importante ressaltar que a primeira providência que deve ser tomada pelo município interessado no uso das urnas eletrônicas é o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão (disponível no Anexo II da resolução) e o seu encaminhamento ao CAODCA, conforme previsão do art. 1º, §§ 2º e 3º, da Resolução TRE nº 1.243/2023. A informação consolidada dos municípios que utilizarão a urna eletrônica será encaminhada pelo CAODCA ao TRE-MG, no dia 3 de maio de 2023, para divulgação.

Considerando a expertise da Justiça Eleitoral para as eleições e a disponibilidade apresentada pelo TRE-MG para apoiar os municípios do Estado de Minas Gerais neste processo de escolha, mostra-se de grande relevância o maior número possível de municípios aderindo à cessão das urnas eletrônicas.

Nesse sentido, é imprescindível que os municípios interessados encaminhem os Termos de Adesão assinados para o e-mail caodca@mpmg.mp.br, impreterivelmente, até o dia 28 de abril de 2023.

O modelo de Termo de Adesão e demais formulários, assim como o calendário com cronograma das etapas, estão disponíveis nos Anexos ao final da Resolução TRE nº 1.243/2023. Confira a resolução aqui.

Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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