Prefeitos e presidentes das câmaras municipais de Minas Gerais devem implementar, até 1º de fevereiro de 2026, um conjunto de medidas administrativas para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade na execução das emendas parlamentares. A exigência consta da Recomendação nº 01/2025 do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), encaminhada à Associação Mineira de Municípios (AMM), que solicita apoio da entidade na orientação aos gestores municipais.
A recomendação decorre de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da ADPF nº 854/DF, que determina o alinhamento dos estados e municípios ao modelo federal de controle das emendas parlamentares, com aplicação obrigatória a partir de 2026. O objetivo é assegurar que a destinação e a execução dos recursos públicos sejam plenamente identificáveis, auditáveis e acessíveis à sociedade.
Medidas
Entre as principais medidas a serem adotadas pelos municípios está a concentração de todas as informações sobre aprovação e execução das emendas parlamentares em portais de transparência, plataformas próprias ou sistemas equivalentes. Também deve ser garantida a divulgação das transferências fundo a fundo em sistemas compatíveis com o Transferegov.br, além da observância e regulamentação da Lei Complementar Federal nº 210/2024 e das decisões do STF sobre o tema.
A recomendação exige ainda a apresentação prévia de Plano de Trabalho para a execução das emendas, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Legislativo, como forma de ampliar o controle, o monitoramento e a rastreabilidade dos recursos. No caso de repasses a organizações da sociedade civil e entidades do terceiro setor, os municípios devem aperfeiçoar a transparência, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014.
Outro ponto central é a abertura de contas bancárias específicas para cada emenda parlamentar, inclusive para transferências especiais, conhecidas como emendas “PIX”, e para emendas coletivas. A recomendação veda expressamente o uso de “contas de passagem” ou qualquer mecanismo que dificulte a identificação do fornecedor, do prestador de serviço ou do beneficiário final dos recursos. Também passa a ser exigida a adoção da Ordem de Pagamento da Parceria (OPP) para as transferências especiais, com integração a sistemas equivalentes ao Transferegov.br até março de 2026.
Os municípios deverão ainda realizar auditorias periódicas por meio de seus sistemas de controle interno, com produção de relatórios e notas técnicas que comprovem a adoção das medidas de transparência. Os sistemas orçamentários e financeiros também precisam ser ajustados para incorporar identificadores contábeis específicos das emendas parlamentares, permitindo que cada despesa executada seja claramente vinculada à emenda que lhe deu origem, além do correto registro das receitas conforme os novos códigos definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional.
As informações mínimas a serem divulgadas incluem, entre outros dados, o parlamentar ou bancada concedente, o número da emenda, o recebedor e seu CNPJ, o município beneficiado, datas de liberação dos recursos, gestor responsável, objeto da despesa, valores, banco e conta de movimentação, além da anuência prévia do SUS, quando aplicável.
Caso o município não consiga implementar algum dos instrumentos exigidos, a recomendação permite a utilização do Portal de Emendas Parlamentares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para envio e divulgação das informações. Em todos os casos, os prefeitos e presidentes das câmaras devem informar ao TCEMG a adoção das medidas até o prazo final.
O não cumprimento das exigências implica a edição de ato administrativo que suspenda a execução de emendas parlamentares, de qualquer natureza, até que sejam garantidas as condições adequadas de transparência e rastreabilidade, além da possibilidade de instauração de procedimento investigativo por infração à ordem orçamentária e financeira.
O presidente da AMM e prefeito de Patos de Minas, Luís Eduardo Falcão, destaca que a recomendação exige organização imediata dos municípios. “As medidas são objetivas e impactam diretamente a gestão. A adequação não é apenas formal: envolve ajustes administrativos, financeiros e contábeis. A AMM vai atuar para orientar os municípios, esclarecer dúvidas e apoiar esse processo, garantindo segurança jurídica e continuidade das políticas públicas”, afirma.
A AMM reforça que irá divulgar amplamente as diretrizes da recomendação entre seus associados e acompanhar o processo de adequação, contribuindo para o fortalecimento da transparência, do controle social e da boa governança municipal.




