Gestores devem ter atenção a retenções indevidas de recursos do FPM, decorrentes de um erro no sistema da Receita Federal e que pode provocar prejuízos financeiros
As prefeituras brasileiras recebem, nesta terça-feira, 30 de dezembro, o repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) referente ao 3º decêndio do mês, no valor de R$ 5.861.114.242,99, conforme dados divulgados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O terceiro decêndio corresponde ao período de arrecadação entre os dias 10 e 20 do mês corrente. O valor divulgado já considera o desconto da retenção destinada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, incluindo o Fundeb, o montante totaliza R$ 7.326.392.803,74.
A Associação Mineira de Municípios (AMM) destaca que variações significativas nos repasses ao longo dos meses — como ocorreu em outubro, quando os valores creditados foram substancialmente menores — evidenciam a necessidade de cautela nas análises. A entidade orienta que os gestores municipais evitem comparações com o mês imediatamente anterior e priorizem avaliações com base no mesmo período do ano anterior, como forma de minimizar os efeitos da sazonalidade da arrecadação e garantir maior precisão no planejamento fiscal.
Alerta sobre retenções indevidas no FPM
Em complemento às orientações de planejamento, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta as administrações municipais para a ocorrência de retenções indevidas de recursos do FPM, decorrentes de um erro no sistema da Receita Federal do Brasil (RFB). A falha pode provocar prejuízos financeiros expressivos aos municípios e configura descumprimento da Emenda Constitucional (EC) 136, que estabelece regras específicas para o parcelamento das dívidas previdenciárias municipais.
Apesar de a CNM já ter comunicado formalmente o problema aos representantes da Receita Federal, os extratos de repasse do FPM continuam demonstrando retenções significativas, em desacordo com o que prevê a EC 136. A norma assegura, entre outros pontos, a inclusão de multas isoladas e dos débitos referentes à competência de agosto no parcelamento especial das dívidas dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A situação foi debatida em reunião do dia 16 de dezembro, com a participação de representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na ocasião, representando o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, os tesoureiros Nélio Aguiar e Carlos Matos, acompanhados do consultor Leonardo Rolim, relataram que o sistema da Receita Federal não aceita a inclusão de multa isolada nem de débitos referentes à competência de agosto de 2025 no parcelamento especial instituído pela EC 136.
Durante o encontro, a Receita Federal reconheceu a existência de erro sistêmico e informou que o problema seria corrigido. No entanto, até o momento, a falha persiste, com o sistema continuando a rejeitar a inclusão dessas dívidas. Como consequência, houve desconto significativo no repasse do FPM nesta terça-feira, 30 de dezembro, afetando grande número de municípios em todo o país.
Diante desse cenário, a CNM voltou a acionar a Receita Federal com o objetivo de reverter as retenções indevidas e assegurar o cumprimento integral da Emenda Constitucional. A entidade não descarta a adoção de outras medidas institucionais e jurídicas, caso a situação não seja solucionada de forma célere.
O FPM é a principal fonte de receita de sete em cada dez municípios brasileiros, sendo essencial para a manutenção da máquina pública e a oferta de serviços básicos. Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o 3º decêndio de dezembro de 2025 registrou crescimento de 2,21% em relação ao mesmo período do ano anterior. Na comparação com 2023, o aumento foi mais acentuado, atingindo 28,18%. Já no acumulado do mês, é observado crescimento nominal de 12,42%, em relação ao ano passado.
A base de cálculo do FPM registrou expansão de R$ 705,3 milhões no terceiro decêndio de dezembro, elevando-se de R$ 31,9 bilhões em 2024 para R$ 32,6 bilhões no presente exercício. Esse crescimento foi impulsionado primordialmente pela receita do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que saltou de R$ 28,2 bilhões para R$ 29,8 bilhões no período (+R$ 1,6 bilhão). Adicionalmente, a arrecadação do IPI contribuiu para o resultado positivo, ao subir de R$ 1,7 bilhão para R$ 1,9 bilhão (+R$ 211 milhões). Por outro lado, observa-se que a arrecadação do IRPJ em 2024 atingiu o montante de R$ 909 milhões. Todavia, em virtude do elevado volume de restituições processadas, o saldo final apresentou um déficit de R$ 249 milhões. Esse desempenho negativo da arrecadação.
Em 2025, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) consolidou uma trajetória de crescimento nominal de 11,43%, totalizando
R$ 240,9 bilhões em repasses. Este montante representa um aporte adicional de R$ 24,7 bilhões em relação aos R$ 216,2 bilhões registrados em 2024. Quando ampliado o horizonte de análise para 2023, a expansão nominal acumulada atinge expressivos 26,79%.
Sob a ótica dos valores reais, o desempenho do fundo foi sólido, apresentando um crescimento real de 6,24% em relação ao ano anterior e de 15,80% frente ao exercício de 2023. Esses indicadores demonstram que a expansão do FPM foi um fator decisivo para o enfrentamento em 2025 da crise fiscal enfrentada pelos entes municipais nos últimos dois anos.
FPM 2026
Para 2026, a trajetória dos repasses dependerá do ritmo econômico e da estabilidade na arrecadação federal, mas o cenário exige cautela redobrada devido ao calendário eleitoral. As restrições fiscais e legais do período tendem a limitar incentivos e transferências discricionárias, o que pode resultar em uma postura mais conservadora da União. Diante dessa previsibilidade condicionada, é fundamental que os municípios adotem um planejamento fiscal rigoroso e projeções prudentes.
Recomenda-se, estrategicamente, a constituição de um fundo de reserva ainda no primeiro semestre, visando garantir o equilíbrio do fluxo de caixa e evitar sobressaltos na segunda metade do ano, quando as restrições eleitorais são efetivamente executadas.
Mais informações no Observatório AMM (https://observatorio.amm-mg.org.br/login/) e com a assessora técnica de Economia da AMM, Angélica Ferreti, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Foto: Lucas Miranda por Pixabay





