Foi creditada, no dia 31 de outubro, a primeira parcela do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O repasse foi efetuado diretamente nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos municípios contemplados.
Nesta nova etapa, os recursos são das complementações da União ao Fundeb e, portanto, devem ser utilizados de acordo com as regras estabelecidas na Lei 14.113/2020 (Lei do Fundeb).
Diferentemente do ciclo 1, financiado com recursos discricionários do Ministério da Educação (MEC), o ciclo 2 segue a lógica de execução do fundo vinculado, o que reforça a necessidade de atenção dos gestores municipais quanto à aplicação dos valores.
Os repasses estão identificados com rubricas específicas, que devem ser observadas na escrituração contábil dos municípios. As transferências devem ser recepcionadas com os seguintes códigos:
– NR: 1.7.1.5.53.0.1 – Transferências de Recursos do Fundeb destinados à criação de matrículas em ETI;
– FR: 546 – Transferências do Fundeb – Complementação da União – ETI;
– VPA: 4.5.2.2.3.00.00 – Transferências do Fundeb – Inter OFSS – União.
Essas informações são importantes para garantir o registro das receitas e despesas, em conformidade com as normas de contabilidade pública e com a legislação do Fundeb.
Regulamentação
Ainda não foi publicada a regulamentação específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre a aplicação, prazos e prestação de contas desses recursos. Diante disso, os gestores municipais devem aguardar a publicação da regulamentação antes de fazerem a execução financeira, a fim de evitar riscos de questionamentos dos órgãos de controle.
– Consulte o valor que o município tem a receber no ciclo 2 do ETI
– Consulte o cronograma de repasse de recursos do ciclo 2 do ETI
Foto: EBC
Fonte: Agência CNM de Notícias
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.




