Os municípios mineiros devem enviar, até o dia 31 de março de 2026, o Relatório de Apuração do Fator de Qualidade contendo as informações referentes ao ano anterior, de acordo com os quatro eixos:
– indicador Gestão do Passivo Ambiental (GPA),
– indicador Desempenho Operacional (DOP),
– indicador Gestão de RSU/Aproveitamento energético (GRS),
– indicador Coleta Seletiva/ Organização (CSO).
A não apresentação, apresentação parcial ou a apresentação de informações errôneas do Relatório de Apuração do FQ implicará em redução significativa nos valores repassados, uma vez que os dados são utilizados pela equipe da SEMAD para análise e cálculo da nota individual do município.
Cálculos
A Resolução Semad nº 3.371 de 4 de julho de 2025 passou a vigorar em 1º de janeiro de 2026 e atualizou os indicadores para o cálculo do Fator de Qualidade referente aos empreendimentos de tratamento e disposição final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) e tratamento de esgoto sanitário, utilizados para distribuição da parcela relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente aos municípios, também conhecido como ICMS Ecológico subcritério Saneamento Ambiental.
A proposta de atualização da Resolução do Fator de Qualidade foi pensada de forma a convergir os indicadores utilizados no cálculo de acordo com a ordem de priorização da gestão e gerenciamento de resíduos sólidos conforme definidos na Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Mudanças
Novos e importantes indicadores de apuração do Fator de Qualidade foram incluídos como:
– indicador Gestão do Passivo Ambiental (GPA) dos antigos lixões,
– indicador Gestão de RSU/Aproveitamento energético (GRS),
– indicador Coleta Seletiva/Organização de catadores (CSO).
Serão pontuados os municípios que possuem programas de coleta seletiva, recuperação ambiental dos lixões, cobrança pela gestão de resíduos, ações que promovam a recuperação, a reciclagem e a inserção de materiais na cadeia produtiva e integrem as associações e cooperativas de catadores na gestão de RSU municipal, entre outros.
Para o tratamento de esgotos, a resolução passará a pontuar as estações de tratamento do lodo para obtenção de biossólido. A forma de envio de informações também foi atualizada, sendo utilizado exclusivamente o Sistema Eletrônico de Informação de Minas Gerais (SEI-MG).
Os devem acessar o site da SEMAD e baixar o Formulário de Apuração do Fator de Qualidade, bem como arquivos orientativos através do link: Formulários e Material de Apoio – SEMAD – SISEMA
A Resolução SEMAD nº 3.371/2025 pode ser acessada pelo link Fator de Qualidade – SEMAD – SISEMA) e dúvidas quanto ao envio e preenchimento devem ser enviados para o e-mail: icms.rsu@meioambiente.mg.gov.br preencher com o campo Assunto: Fator de Qualidade.
Assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, WhatsApp (31) 2125-2400.





