A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese-MG), por meio da Subsecretaria de Esportes (Subesp), divulgou o relatório dos índices provisórios do ICMS Solidário, no critério Esportes. A lista dos municípios habilitados e as pontuações referentes ao ano-base de 2023 estão disponíveis neste link.
Nos últimos anos, as análises têm sido feitas pelo Sistema de Amostragem, conforme estabelecido na Resolução Sedese nº 66/2021. A análise seguiu os critérios metodológicos apresentados na Cartilha de Amostragem dos programas/projetos.
Prazos e regras para contestação
Os municípios que identificarem a necessidade de contestar os resultados apurados no relatório devem observar o Capítulo X da Resolução Sedese nº 66/2021, que trata da apresentação da impugnação. O prazo final para a contestação vai até o dia 29/7/2024.
A impugnação deve abordar apenas as razões de oposição à apuração dos Índices Provisórios do ICMS Solidário Critério Esportes Ano-base 2023, não sendo válida a inclusão de informações ou documentos comprobatórios não inseridos anteriormente no Sistema de Informação ICMS Esportivo.
Para o ano-base de 2023, as impugnações podem ser assinadas pelo(a) gestor(a) esportivo(a) municipal, pelo prefeito(a) municipal ou pelo representante legal da associação de municípios. Confira o passo a passo clicando aqui.
Dados e relatórios
Os Indicadores Preliminares do ICMS Solidário Ano-base 2023 foram publicados com os dados da Receita Corrente Líquida per capita e população de cada município relativos ao ano de 2022. Esses dados foram atualizados em janeiro deste ano, uma vez que o Tribunal de Contas do Estado ainda não disponibilizou os dados referentes ao ano de 2023.
O Relatório Preliminar também não contém os dados relativos às modalidades e sediamento da Atividade Esportiva “Minas Esportiva: Jogos Escolares de Minas Gerais”, pois ainda não foram disponibilizados. Após divulgação, a Subesp fará a retificação no relatório e os municípios terão direito a impugnação apenas sobre a participação e sediamento do Jemg, conforme orientações.
Sobre o ICMS Esportivo
O ICMS Esportivo é um dos critérios estabelecidos pela Lei 18.030/2009 para distribuição da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pertencente às cidades mineiras.
Por meio dele, a Sedese fomenta políticas públicas voltadas ao esporte, além de trabalhar na organização e manutenção dos conselhos municipais específicos para elaboração e execução dos projetos esportivos.
Mais informações com o assessor técnico de Esportes da AMM, Ramon Diniz, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Foto: Agência Minas