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Municípios devem preencher Sistema Nacional sobre Resíduos Sólidos até 30 de abril

Anualmente, os municípios devem responder ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), que normalmente é respondido por responsáveis dos setores de resíduos das prefeituras. O preenchimento dos dados sempre se refere ao ano anterior (de 1º de janeiro a 31 de dezembro) e o prazo final para o envio das informações é 30 de abril, conforme Portaria Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019

O preenchimento do SINIR é obrigatório e é condição de acesso a recursos federais para a área de resíduos. Obrigatoriedade e condicionante que constam no artigo 9° da Lei 11.445/2007, além de outras leis e decretos. O envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.

O SINIR é um instrumento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS – Lei 12.305/2010), vinculado ao MMA, que contém informações sobre a gestão de resíduos sólidos do Brasil.

No ambiente do sistema, o Módulo “Município” deve ser preenchido pelos gestores municipais e pode ser acessado aqui.

Mais informações sobre o SINIR e o preenchimento das informações podem ser acessadas no link disponível aqui.


Fonte: Agência CNM de Notícias

Assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, WhatsApp (31) 2125-2400.

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