Os municípios mineiros devem ficar atentos ao prazo para envio das informações sobre a gestão de resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). O envio deve ser realizado até o dia 30 de abril, conforme estabelecido pela Portaria nº 412/2019 e pelo Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
De acordo com a legislação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem disponibilizar anualmente ao SINIR as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua responsabilidade, considerando sempre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
O envio dessas informações é obrigatório e condição essencial para que os entes federativos tenham acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.
Importância do preenchimento
O correto preenchimento do SINIR permite aos gestores municipais acompanhar a regularidade do município perante a legislação vigente, além de fornecer um diagnóstico atualizado da situação da gestão de resíduos sólidos. O sistema é um dos principais instrumentos da política nacional para o setor e reúne dados que orientam a formulação de políticas públicas em todo o país.
A obrigatoriedade do envio também está prevista na Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 10.936/2022 e em normativas complementares.
Como realizar o cadastro
O cadastro no sistema é realizado uma única vez por ente federativo. Caso o município já tenha sido cadastrado em anos anteriores, não é necessário novo registro. Em caso de alteração do responsável, é necessário solicitar a atualização cadastral diretamente no sistema ou por meio do e-mail oficial do SINIR.
Como declarar as informações
O preenchimento é feito integralmente em ambiente digital, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico do SINIR.
No módulo destinado aos municípios, o formulário é dividido em seis abas principais:
- Diagnóstico da geração e destinação de resíduos
- Soluções compartilhadas e custos
- Áreas para disposição final
- Mecanismos de geração de renda a partir dos resíduos
- Passivos ambientais
- Envio da declaração
Entre as informações exigidas estão dados sobre coleta, tratamento, destinação final, وجود de lixões, custos dos serviços e ações de reciclagem e reaproveitamento.
Atenção dos gestores
A Confederação Nacional de Municípios reforça que o preenchimento do SINIR deve ser realizado anualmente e que o não envio das informações pode impedir o acesso a recursos federais destinados à área de resíduos sólidos.
A entidade também destaca que o sistema é, em geral, alimentado por responsáveis técnicos das áreas de limpeza urbana e gestão de resíduos das prefeituras.
Diante disso, a Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta os gestores municipais a organizarem as informações com antecedência e não deixarem o envio para os últimos dias, garantindo o cumprimento do prazo e a regularidade do município junto aos órgãos federais.





