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Municípios devem preencher informações sobre gestão de resíduos sólidos no SINIR até 30 de abril

Os municípios mineiros devem ficar atentos ao prazo para envio das informações sobre a gestão de resíduos sólidos ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR). O envio deve ser realizado até o dia 30 de abril, conforme estabelecido pela Portaria nº 412/2019 e pelo Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

De acordo com a legislação, Estados, Distrito Federal e Municípios devem disponibilizar anualmente ao SINIR as informações referentes aos resíduos sólidos sob sua responsabilidade, considerando sempre o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

O envio dessas informações é obrigatório e condição essencial para que os entes federativos tenham acesso a recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços relacionados à gestão de resíduos sólidos.

Importância do preenchimento

O correto preenchimento do SINIR permite aos gestores municipais acompanhar a regularidade do município perante a legislação vigente, além de fornecer um diagnóstico atualizado da situação da gestão de resíduos sólidos. O sistema é um dos principais instrumentos da política nacional para o setor e reúne dados que orientam a formulação de políticas públicas em todo o país.

A obrigatoriedade do envio também está prevista na Lei nº 12.305/2010, no Decreto nº 10.936/2022 e em normativas complementares.

Como realizar o cadastro

O cadastro no sistema é realizado uma única vez por ente federativo. Caso o município já tenha sido cadastrado em anos anteriores, não é necessário novo registro. Em caso de alteração do responsável, é necessário solicitar a atualização cadastral diretamente no sistema ou por meio do e-mail oficial do SINIR.

Como declarar as informações

O preenchimento é feito integralmente em ambiente digital, por meio do sistema disponível no endereço eletrônico do SINIR.

No módulo destinado aos municípios, o formulário é dividido em seis abas principais:

  • Diagnóstico da geração e destinação de resíduos
  • Soluções compartilhadas e custos
  • Áreas para disposição final
  • Mecanismos de geração de renda a partir dos resíduos
  • Passivos ambientais
  • Envio da declaração

Entre as informações exigidas estão dados sobre coleta, tratamento, destinação final, وجود de lixões, custos dos serviços e ações de reciclagem e reaproveitamento.

Atenção dos gestores

A Confederação Nacional de Municípios reforça que o preenchimento do SINIR deve ser realizado anualmente e que o não envio das informações pode impedir o acesso a recursos federais destinados à área de resíduos sólidos.

A entidade também destaca que o sistema é, em geral, alimentado por responsáveis técnicos das áreas de limpeza urbana e gestão de resíduos das prefeituras.

Diante disso, a Associação Mineira de Municípios (AMM) orienta os gestores municipais a organizarem as informações com antecedência e não deixarem o envio para os últimos dias, garantindo o cumprimento do prazo e a regularidade do município junto aos órgãos federais.

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