Foi prorrogado para o dia 9 de setembro o prazo para que os municípios enviem as informações e documentações referentes à adoção da Norma de Referência (NR) 1/2021, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Assim, as gestões locais que ainda não concluíram o processo e o envio que comprova a cobrança pelo manejo de resíduos sólidos dentro de normas da ANA terão esse tempo adicional para reunir as informações e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB), disponível em: https://www.ana.gov.br/sasb/#/identificacao.
Aprovada pela Resolução ANA nº 79/2021, a NR 1/2021 trata das condições gerais e específicas pela cobrança da prestação do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), de forma que se possa alcançar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos – que engloba as atividades de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final desses resíduos.
Para auxiliar o preenchimento desse sistema, a ANA disponibilizou um guia em: https://www.ana.gov.br/sasb/assets/docs/Manual%20NR01_2024-05-15.pdf.
Alerta
A Associação Mineira de Municípios (AMM) alerta que, de acordo com o art. 35, § 2º da Lei 11.445/2010 (Lei de Saneamento Básico), a não proposição do instrumento de cobrança configura renúncia de receita. Isso pode ser passível de penalidades se ocorrer dentro das exigências legais.
Além disso, importante ressaltar que a comprovação da adesão às normas de referência da ANA é uma das condicionantes de acesso aos recursos federais, conforme previsto no art. 50 da Lei 11.445/2010.
Mais informações com o assessor técnico de Meio Ambiente da AMM, Licínio Xavier, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.