Os municípios deverão convocar as conferências locais até 15 de junho, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual
Após 10 anos de espera, o Ministério das Cidades convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades, com o tema: “Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: Caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”. As informações estão na Portaria nº 175, de 29 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 1º de março de 2024 (leia aqui).
A 6ª Conferência Nacional das Cidades é mais um passo dado pelo Ministério das Cidades e pelo Conselho das Cidades no processo de reconstrução da participação social nas políticas públicas de desenvolvimento urbano, habitação, territórios periféricos, mobilidade urbana e saneamento básico. A Conferência se desdobra em etapas Municipal, Estadual/Distrital e Nacional (prevista para novembro deste ano).
Além da convocatória e do Regimento Interno, já está disponível o Texto-Base da Conferência, elaborado pelo Conselho das Cidades e que deve nortear as discussões nas etapas municipal e estadual. O material traz uma série de diagnósticos, reflexões e perguntas para inspirar os debates e a proposição de soluções para os problemas e desafios das cidades brasileiras. O Texto-Base pode ser acessado aqui.
Próximos passos
A partir da publicação da Portaria 175/2024, iniciam-se os prazos para a convocação e realização das etapas municipais e estaduais, que elegerão delegados para participar da 6ª CNC. Os prazos e as atividades a serem desenvolvidas culminam na realização da Etapa Nacional, que ocorrerá em novembro de 2024, na capital federal.
Os municípios deverão convocar as conferências locais até 15 de junho, respeitando o Regimento Interno da Conferência Estadual. A etapa municipal acontece entre 15 de abril e 30 de junho, e a etapa estadual e distrital ocorre entre 1º de julho e 15 de setembro.
É muito importante a coordenação entre os Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e o Conselho das Cidades, com grande fluxo de informação e documentação, nos termos dos Regimentos Internos, para garantir que as Conferências sejam esse importante mecanismo de participação e controle social.
Novos prazos estabelecidos
*Etapa Municipal: de 15 de abril de 2024 a 30 de abril de 2025
*Etapa Estadual e do Distrito Federal: de 1º de julho de 2024 a 30 de junho de 2025
*Etapa Nacional: até 31 de agosto de 2025, com data a ser definida por Resolução do Conselho das Cidades
Restrições durante o período eleitoral
As Conferências Municipais não poderão ocorrer durante o período de defeso eleitoral municipal, que vai de 6 de julho de 2024 a 6 de outubro de 2024, ou até 27 de outubro nos municípios onde houver segundo turno.
Resumo dos passos
Passo 1: Confirmação de Participação e Cadastro da Conferência
* Indicar um ponto focal da Conferência Municipal.
* Cadastrar a Conferência Municipal na plataforma ReDUS.
* Validar resultados de conferências anteriores conforme o Regimento Interno.
Passo 2: Instituição da Comissão Organizadora Municipal
*Formar a Comissão Organizadora Municipal, respeitando a proporcionalidade dos segmentos sociais estabelecidos no Regimento Interno.
*Elaborar o Regimento da Conferência Municipal.
*Planejar a infraestrutura, mobilizar a sociedade, elaborar o Relatório Final e preencher o Formulário da Conferência.
Passo 3: Convocatória da Conferência Municipal
*Realizar a convocatória entre 15 de março e 15 de junho de 2024.
*A convocatória pode ser feita pelo Conselho Municipal das Cidades ou pelo Executivo Municipal.
*Guardar comprovantes das convocatórias para registrar na plataforma ReDUS.
Passo 4: Realização da Conferência Municipal
*A Conferência deve ser pública e acessível.
*Aprovar o Regimento Interno, responder às perguntas da seção “Desafios a Serem Debatidos nas Conferências” e indicar propostas prioritárias para a Conferência Estadual.
*Eleger delegados para a Etapa Estadual.
*Divulgar a programação com antecedência, garantir a participação de todos e assegurar a acessibilidade.
Passo 5: Sistematização dos Resultados
*Elaborar o Relatório Final com as principais informações e propostas municipais aprovadas.
*Preencher o formulário eletrônico e enviar a relação dos delegados eleitos para a Comissão Organizadora Estadual.
Passo 6: Validação e Recursos
*Inserir a documentação na plataforma ReDUS para validação, incluindo comprovantes da realização da Conferência, convocatória, composição da Comissão Organizadora e publicação do Relatório Final.
*Encaminhar os recursos para a Comissão Estadual Recursal e de Validação.
Mais informações
*Portal do Ministério das Cidades (aqui).
*Secretaria Executiva do Conselho das Cidades, pelo e-mail: conselho-cidades@mdr.gov.br
*Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério das Cidades
Atendimento à Imprensa, pelo número (61) 2034-5433 e e-mail: imprensa@cidades.gov.br
*Acesso ao ReDUS: https://www.redus.org.br/concidades
*Site do Conselho das Cidades:
*Orientações para a criação dos Conselhos das Cidades nos municípios (aqui).
*Cartilha para Texto Base para realizar a conferência (aqui).
*Cartilha Informativa sobre a conferência (aqui).