O Ministério das Cidades abriu nova seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida, voltada à construção de moradias em áreas urbanas, por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). A iniciativa foi anunciada durante a XXVI Marcha a Brasília, é voltada a municípios com até 50 mil habitantes, na modalidade FNHIS Sub-50, e atende ao pleito da Confederação Nacional de Municípios (CNM), da Associação Mineira de Municípios (AMM) e demais entidades municipalistas.
A seleção foi oficializada por meio da Portaria 483/2025 (leia aqui), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 26 de maio.
Os municípios que desejam apresentar propostas devem fazer o cadastro na plataforma TransfereGov e submeter uma carta consulta (Proposta-seleção PAC-Programa_FNHIS – inserir o código 5600020250012), dentro do prazo de cinco dias, a contar da publicação da Portaria 483 de 2025, nesta segunda-feira, 26 de maio.
Os gestores devem verificar, previamente, os cadastros na plataforma TransfereGov, a fim de evitar contratempos no momento da submissão. A Plataforma receberá as propostas a partir das 14h desta segunda-feira, 26 de maio. Após o prazo de cinco dias para municípios e estados interessados submeterem as propostas, o Ministério das Cidades terá até 60 dias para a seleção, conforme detalhado no anexo 2 da Portaria.
Limite de unidades habitacionais
*Uma proposta para municípios com até 25 mil habitantes: até 20 unidades habitacionais.
*Uma proposta para municípios com mais de 25 mil e até 50 mil habitantes: até 40 unidades habitacionais.
*Os governos estaduais também podem apresentar propostas para mais de um município, desde que respeitados os limites e os parâmetros por localidade.
A meta de contratação é 20 mil unidades habitacionais distribuídas entre os municípios com até 50 mil habitantes. Dessa forma, os municípios devem consultar as metas estaduais previstas no Anexo 3 da Portaria 483/2025. Os municípios que participaram da seleção anterior podem participar do novo processo. As regras para o enquadramento, requisitos e seleção das propostas estão estabelecidas na Portaria 1.416/2023.
Mais informações com as equipes regionais de habitação da Caixa Econômica Federal (aqui).
Confira AQUI a portaria Portaria MCID nº 483, de 19 de maio de 2025.
Fonte: Agência CNM de Notícias