Atenção, gestores, de acordo com o artigo 83, da Lei nº 14.791, de 2024, o ente beneficiário de transferência especial deverá comprovar a utilização dos recursos na execução do objeto previamente informado por meio do Transferegov.br até 31 de dezembro de 2024, sob pena de vedação a novas transferências especiais enquanto perdurar o descumprimento, sem prejuízo da responsabilização administrativa, cível e penal do gestor.
Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.
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