O poder público deve assegurar condições adequadas para o funcionamento das escolas públicas de educação básica. É o que prevê a Lei 15.360/2026 (acesse aqui), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) da quinta-feira (26).
A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (acesse aqui). De acordo com a nova lei, as escolas públicas devem contar com:
– número adequado de estudantes por turma;
– biblioteca;
– laboratórios de ciências e de informática;
– acesso à internet;
– quadra poliesportiva coberta;
– cozinha;
– refeitório;
– banheiros;
– instalações com acessibilidade;
– acesso à energia elétrica;
– abastecimento de água tratada;
– esgotamento sanitário;
– manejo de resíduos sólidos.
A legislação teve origem no PL 5288/2019, de autoria do senador Flávio Arns. A relatora da proposta na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, deputada Socorro Neri, considerou oportuna a fixação da obrigatoriedade em lei, em razão de as condições mínimas de infraestrutura nas escolas públicas ainda não estarem universalizadas.
A matéria foi aprovada na Câmara em dezembro do ano passado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, com informações da Agência Senado
Foto: Thomas G./Pixabay
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.





