Já está valendo. A Lei 14.626/2023, sancionada em 20 de julho de 2023, estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue, em bancos, clínica e hospitais, bem como reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo.
Antes, a legislação garantia prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, mulheres/homens com crianças no colo e obesos.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de qualquer outra pessoa.
Já o doador de sangue, terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para ter a preferência.
Confira o texto da lei aqui.
Fonte: Agência Câmara de Notícias