O Ministério da Saúde publicou a portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de fortalecer e valorizar a Estratégia Saúde da Família (ESF).
O cofinanciamento federal de apoio à manutenção da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por:
*componente fixo para manutenção das equipes de Saúde da Família (eSF) e das equipes de Atenção Primária (eAP) e recurso de implantação para eSF, eAP, equipes de Saúde Bucal (eSB) e equipes Multiprofissionais (eMulti);
*componente de vínculo e acompanhamento territorial para as eSF e eAP;
*componente de qualidade para as eSF, eAP, eSB e eMulti;
*componente para implantação e manutenção de programas, serviços, profissionais e outras composições de equipes que atuam na APS;
*componente para Atenção à Saúde Bucal;
*componente per capita de base populacional para ações no âmbito da APS.
Os recursos serão transferidos na modalidade fundo a fundo aos municípios, estados e Distrito Federal, e repassados pelo Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Os recursos dos componentes dos incisos II e III terão valor mínimo e máximo mensal que considera a classificação alcançada pelos municípios e Distrito Federal.
A lista dos municípios e Distrito Federal e sua classificação nos estratos do IED será publicada em ato normativo do Ministério da Saúde.
Confira a portaria na íntegra AQUI.
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Mais informações com a assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.