ICMS Educação: após reunião com a Fazenda, presidente da AMM quer esclarecer critérios de distribuição com a FJP

Na busca de compensação para os municípios prejudicados com a queda de repasses com a redistribuição do novo ICMS Educação (Lei Estadual 24.431/23), o presidente da Associação Mineira de Municípios (AMM) e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius, participou na manhã desta terça-feira (30/1), na Cidade Administrativa, em Belo Horizonte, de reunião com o Secretário de Estado da Fazenda, Gustavo Barbosa. Também estiveram presentes a presidente da Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Granbel) e prefeita de Vespasiano, Ilce Rocha; e prefeitos metropolitanos, como a prefeita de Betim, Marília Campos.

Dr. Marcos Vinicius voltou a afirmar que, desde 2022, vem alertando para a aprovação da Nova Lei do Fundeb em Minas Gerais. Ele também relatou que precisa de um entendimento melhor nos critérios de avaliação para a redistribuição do ICMS, após a aprovação na Assembleia Legislativa, no final de 2023. Nesse sentido, ele quer se reunir com o presidente da Fundação João Pinheiro (FJP), Helger Marra Lopes.  

O presidente da AMM destacou que a entidade está aguardando o fechamento contábil dos repasses em janeiro e fevereiro e reafirmou o compromisso de apoio aos municípios impactados em busca de um ponto de equilíbrio. “O erro acontece desde a aprovação da EC 108/2020 no Congresso. É sempre assim: os municípios são pouco ouvidos e aí vêm as consequências. Mas, a nossa missão, agora, é a construção do diálogo no sentido de reverter a situação na Assembleia de Minas, aperfeiçoando a lei estadual para que ninguém fique prejudicado”, afirmou.

Entenda o caso

A Emenda Constitucional nº 108 (EC 108), de 26 de agosto de 2020, alterou o parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal (CF) de modo a ampliar a parcela discricionária da cota-parte municipal do imposto do Estado sobre o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No inciso II, do parágrafo único, do art. 158 da CF/1988, está instituído que a lei estadual deverá dispor sobre os 35% restantes (dos 25% a serem repassados aos municípios), sendo que, obrigatoriamente, o Estado deverá distribuir, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

Já o artigo 3º da EC nº 108/2020, estabelece que os estados tinham prazo de dois anos, contado à partir da data da promulgação da Emenda Constitucional, para aprovar lei estadual adequada às transferências do ICMS aos municípios nestes novos termos, o que colocou o prazo de 26 de agosto de 2022 para que seja realizada, no âmbito de cada unidade da Federação, conforme dispõe o §3º da EC 108.

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