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Gestores devem aguardar regulamentação do FNDE antes de utilizar recursos do Programa Escola em Tempo Integral

Foi creditada, no dia 31 de outubro, a primeira parcela do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI). O repasse foi efetuado diretamente nas contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos municípios contemplados.

Até o momento, não foi publicada a regulamentação específica do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sobre aplicação, prazos e prestação de contas desses recursos 2024/2025. Por isso, a assessoria de Educação da AMM orienta aos gestores municipais que aguardem a publicação da regulamentação antes de efetuar a execução financeira, evitando riscos de questionamentos futuros por órgãos de controle.

Mais informações com a equipe técnica do FNDE, pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br e números 61 2022-5828 e 61 2022-5842.