Gestores de toda Minas Gerais têm até o dia 16 de março para envio de documentos do ICMS Turismo

O prazo para a inserção da documentação referente ao ICMS Turismo, ano referência 2024, foi prorrogado para 16 de março de 2025, conforme disposto na Resolução Secult Nº 11/2025, publicada em 20/02/2025 no Diário Oficial do Estado, página 6.

Minas Gerais é o único estado a incluir o repasse de recursos financeiros aos municípios por meio do ICMS critério Turismo, desde 2009, pela Lei Nº 18.030/2009.

Os recursos são direcionados para os municípios que atendem aos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Nº 18.030/09 e Resolução Secult Nº 44/2021, com o intuito de fomentar a estruturação de instrumentos relevantes para o desenvolvimento sustentável do turismo local.

Outro marco no avanço e fortalecimento do turismo em Minas Gerais foi a elevação da alíquota do ICMS de 0,1% para 0,5% a partir de 2024, conforme estipulado pela Lei Estadual Nº 24.431/2023.

Fiquem atentos às providências necessárias para o cumprimento do novo prazo.

Mais informações em secult.mg.gov.br/turismo/icms-turismo

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