Os gestores municipais têm até 31 de outubro de 2026 para execução e prestação de contas dos recursos do Programa Escola em Tempo Integral (ETI), referentes ao primeiro ciclo, de 2023 a 2024. O alerta é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
O prazo para devolução de eventuais saldos não utilizados termina em 31 de dezembro do mesmo ano, data que também marca o limite final para a prestação de contas. O cumprimento do cronograma é essencial para evitar prejuízos administrativos e financeiros, incluindo devolução obrigatória de recursos e responsabilização dos gestores.
A autarquia orienta que a prestação de contas seja feita de forma contínua, acompanhando a execução dos recursos, e não apenas ao final do período. O registro das informações deve ser feito obrigatoriamente por meio do Sistema BB Gestão Ágil (aqui), plataforma utilizada para validação e análise dos órgãos de controle.
O FNDE também recomenda a priorização do uso de nota fiscal eletrônica nas aquisições e contratações com recursos do programa, medida considerada importante para garantir transparência, regularidade documental e segurança jurídica na comprovação dos gastos.
A ausência, atraso ou inconsistências na prestação de contas podem resultar na abertura de processos de responsabilização, suspensão de novos repasses e inscrição do ente em cadastros de inadimplência.
Assessora técnica de Educação da AMM, Ednamar Assunção, WhatsApp (31) 2125-2400.





