FNDE envia ofício sobre prazos da Portaria nº 807 e da Portaria Conjunta nº 3

Os gestores da área de Educação devem ficar atentos ao Ofício-Circular nº 237/2023 enviado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O Ofício-Circular nº 237/2023/Diapo/ChefiaGabin/Gabin-FNDE reintegra a observância dos regramentos e prazos estabelecidos nas portarias, Portaria nº 807, de 29 de dezembro de 2022, e Portaria Conjunta nº 3, de 29 de dezembro de 2022.

A Portaria nº 807 dispõe sobre as contas correntes, a migração de domicílio bancário, a publicidade da movimentação financeira dos recursos e as obrigações das instituições financeiras e entes subnacionais no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências.

E a Portaria Conjunta nº 3 sobre a disponibilização, distribuição e movimentação de recursos, a atualização quadrimestral de receita e ajuste anual de contas e as obrigações das instituições financeiras e entes gestores dos recursos da educação no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e dá outras providências.

O Ofício tem como objetivo esclarecer as dúvidas necessárias para as devidas adequações.

Confira o ofício aqui.

Mais informações com a assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR