A Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Saúde, do Ministério da Saúde (FNS/SE/MS), divulgou os cronogramas para execução das emendas parlamentares 2026.

Portaria GM/MS nº 10.297
O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026, que estabelece as regras para a operacionalização das transferências de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) referentes às emendas individuais – RP6, destinadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, no exercício de 2026.
A normativa define os procedimentos, prazos e critérios técnicos que devem ser observados pelos entes federativos – estados, Distrito Federal e municípios – bem como pelos autores das emendas, para garantir a correta aplicação dos recursos no financiamento de ações e serviços públicos de saúde.
Confira a Portaria GM/MS nº 10.297, de 27 de fevereiro de 2026 na íntegra.
Principais pontos da Portaria
Ferramentas de gestão e indicação de beneficiários
Os autores das emendas deverão indicar ou atualizar os beneficiários e a ordem de prioridade diretamente nos sistemas integrados de planejamento e orçamento, com reflexos imediatos no acompanhamento da execução.
Destinação dos recursos
Os valores poderão ser destinados por meio de transferências fundo a fundo, convênios, contratos de repasse ou diretamente às unidades gestoras, incluindo também entidades privadas sem fins lucrativos que atuem complementarmente ao SUS.
Plano de Trabalho obrigatório
Para habilitação ao recebimento dos recursos, cada proposta deve ser acompanhada de um plano de trabalho detalhado com objetivos, justificativas, metas, identificação das unidades de saúde beneficiadas e especificação da aplicação dos recursos.
Contas específicas e transparência
Os repasses deverão ser feitos em contas correntes específicas, garantido o rastreamento e a segregação contábil dos recursos de cada emenda, reforçando a transparência e o controle social da aplicação dos recursos.
Critérios técnicos e governança do SUS
A execução financeira das propostas aprovadas depende, além da conformidade técnica, da deliberação das instâncias colegiadas de gestão do SUS (Comissão Intergestores Regionais – CIR e Comissão Intergestores Bipartite – CIB), bem como da inclusão das ações no Plano de Saúde e na Programação Anual de Saúde dos entes federativos.
Teto PAC e MAC
O Fundo Nacional de Saúde (FNS) disponibilizou nesta semana as planilhas com os tetos financeiros referentes à Atenção Primária à Saúde (Piso da Atenção Primária – PAP) e à Média e Alta Complexidade (MAC), destinados às emendas individuais.
PAP (Piso da Atenção Primária à Saúde): valores máximos destinados a cada município. Clique aqui
MAC (Média e Alta Complexidade): limites detalhados, separados por valores de CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Clique aqui
Fonte: Fundo Nacional de Saúde
Assessora técnica de Saúde da AMM, Juliana Marinho, WhatsApp (31) 2125-2400.





