Os diretores de escola têm até o dia 17 de outubro para conferir os dados preliminares do Censo Escolar de 2024 e fazer as alterações necessárias nas informações educacionais cadastradas. A data resulta nos 30 dias dados na Portaria 915/2024, publicada em setembro deste ano. As alterações devem ser feitas no Portal Educacenso do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Os dados do Censo Escolar servem de parâmetro para a distribuição de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e para a alocação de recursos federais como os dos programas de Alimentação e Transporte escolar e Dinheiro Direto na Escola a estados, Distrito Federal e municípios.
Os gestores devem orientar os diretores das escolas de sua rede de ensino sobre a importância de conferir os dados cuidadosamente para avaliar possíveis equívocos no registro feito com vistas à retificação, se necessário.
Importante destacar que quem não preencheu os dados da primeira etapa do Censo Escolar 2024, de maio a julho de 2024, não poderá preencher no período de retificação, justamente por ser o período apenas de conferência e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa.
Assessora técnica de Educação da AMM, Alessandra Marx, WhatsApp (31) 2125-2400.