O prazo para enviar contribuições à consulta pública sobre a Política de Assistência Social em Situações de Emergência termina na próxima terça-feira, dia 20 de fevereiro. As considerações devem ser enviadas por meio de dois formulários eletrônicos, no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). São eles: Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária e Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Vigilância Socioassistencial.
A consulta pública promovida pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) deve consolidar as contribuições dos conselheiros, gestores, trabalhadores e usuários do Sistema Único de Assistência Social (Suas) na publicação Gestão do Suas e Vigilância Socioassistencial em Emergências. Em caso de dúvidas, as orientações referentes ao preenchimento podem ser conferidas nos formulários e nos documentos disponíveis no site.
Com o aumento de casos de situações de emergências, a missão é aprimorar os processos e garantir respostas mais rápidas à população afetada. As contribuições enviadas pelos gestores municipais podem auxiliar no aperfeiçoamento da política pública e garantir o atendimento de mais famílias em situação de vulnerabilidade e risco social.
Além disso, as contribuições dos municípios devem nortear a adoção de medidas administrativas para transferência de recursos do cofinanciamento federal, de acordo com as responsabilidades federativas para a execução das ações de resposta. A participação dos gestores locais também enfatizará que as ações e as políticas públicas de emergências são promovidas de forma verticalizada, com o envolvimento de diversas áreas da administração municipal.
Gestores, conselheiros, trabalhadores e usuários do SUAS, bem como parceiros, a sociedade em geral e atores que trabalham no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, saúde e áreas que atuem durante emergências podem dar suas contribuições.
“Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Gestão Legal, Administrativa, do Trabalho e Orçamentária”
“Emergência em Assistência Social: O que fazer? – Eixo Vigilância Socioassistencial”
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Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do MDS