Consórcios públicos têm até 15/8 para enviar dados e regularizar situação de inadimplência sem pagar multa

O Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) está notificando todos os consórcios públicos intermunicipais sobre a regularização de possível inadimplência no envio de informações exigidas por lei. O TCEMG determinou, ainda, preenchimento de questionário eletrônico. Clique aqui para preencher.

A inadimplência representa descumprimento de deveres legais e está sujeita a sanções. De acordo com as instruções normativas do Tribunal, devem ser fornecidas as informações por parte dos consórcios públicos:

*Folha de pagamento;
*Editais de concurso público;
*Contratação e execução de obras e/ou serviços de engenharia;
*Procedimentos licitatórios.

Em caso de dúvida ou problemas com o envio, a demanda pode ser encaminhada por meio da Central de Relacionamento com o Jurisdicionado (CRJ).

Os consórcios estão sendo alertados, por meio do Ofício Circular nº 16.057/2025 (clique aqui para acessar), que, se não enviarem as informações e respostas ao questionário, até o dia 15 de agosto de 2025, podem ser multados no valor de R$10 mil.

Questionário

O questionário eletrônico, de responsabilidade da Coordenadoria de Auditoria de Consórcios e Terceiro Setor (CACTS), tem como objetivo coletar informações sobre a atuação, organização e operação dos consórcios públicos de Minas Gerais.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos com relação ao preenchimento do questionário, a equipe da CACTS está disponível por meio do telefone (31) 3348-2165.

O Tribunal de Contas alerta para a necessidade de todos os consórcios cumprirem as determinações para envio das informações, independentemente de recebimento ou não do ofício.

Assessora técnica Contábil da AMM, Analice Horta, WhatsApp (31) 2125-2400, e e-mail: analice@amm-mg.org.br.

Foto: Pixabay

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