Conquista: sancionada legislação que determina revisão anual da tabela do SUS

Foi publicada, no dia 17, a Lei 14.820/24, que determina a revisão anual dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), pela rede complementar, como as santas casas e os hospitais filantrópicos. O texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sem vetos.

A proposta (Projeto de Lei 1.435/2022), convertida em legislação, considerada pauta prioritária da Confederação Nacional de Municípios (CNM), integrou o estudo de crise de saúde nos municípios a partir de dados levantados por causa da defasagem da tabela SUS. O estudo foi entregue à Presidência da República.

O texto da proposta altera a Lei Orgânica da Saúde e estabelece que os valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial sejam definidos no mês de dezembro de cada ano, por meio de ato do Ministério da Saúde, a partir de decisões aprovadas no Conselho Nacional de Saúde (CNS).

O estabelecimento de reajustes regulares possibilita aos municípios assegurarem o bom funcionamento e a previsibilidade econômica aos prestadores de serviços de saúde. Após ser aprovado na Câmara dos Deputados, o texto passou pelo plenário do Senado, em 6 de dezembro de 2023.

Mais informações na assessoria técnica de Saúde da AMM pelo WhatsApp (31) 2125-2400.

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