Conquista: Governo de Minas cumpre acordo com AMM e antecipa pagamentos da dívida com hospitais filantrópicos

Medida alivia cofres dos municípios mineiros com a área da saúde

A Associação Mineira de Municípios (AMM) comemora o pagamento feito pelo Governo de Minas, neste mês de julho, de cerca de R$ 160 milhões a 79 instituições para quitar a dívida de R$ 240,7 milhões referente ao Pro-Hosp, extinto programa de fortalecimento de hospitais prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas Gerais. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (1/7).

Os pagamentos começaram a ser realizados na última sexta-feira (28/6) e os recursos serão depositados a todos os prestadores ao longo da semana. O pagamento da dívida com as instituições teve início em outubro de 2023, por meio de Termo Aditivo ao Acordo do Fundo Estadual de Saúde (FES), firmado com a AMM. “Esta foi mais uma importante conquista do nosso movimento municipalista. È uma antecipação da dívida que vem em uma boa hora para os hospitais filantrópicos mineiros e dá um respiro para os caixas dos municípios na área da Saúde, pois tiveram que antecipar recursos próprios na época para ajudar os hospitais”, comemorou o presidente da AMM e prefeito de Coronel Fabriciano, Dr. Marcos Vinicius.

O acordo entre AMM e Governo de Minas (foto), assinado no ano passado possibilitou a transposição dos recursos financeiros dos saldos remanescentes nas contas da saúde, viabilizadas pela LC 171/23, sancionado pelo governador em exercício Tadeu Leite, no 38º Congresso da AMM. Do total de R$ 6,7 bilhões devidos aos municípios, foram retirados R$ 463 milhões referentes aos débitos do Pro-Hosp, ao Encontro de Contas e Câmara de Compensação (extrapolamento) e aos saldos referentes aos débitos de entidades.

Com os valores repassados neste mês de julho, o total já pago chega a R$ 431 milhões. Restam R$ 32 milhões da dívida total com entidades e consórcios gestores, que serão pagos nos próximos meses, cumprindo o compromisso do Governo de Minas de pagar, em até dois anos, a dívida prevista de ser quitada até outubro de 2030.

Ao anunciar a quitação da dívida com os hospitais, o vice-governador de Minas destacou a importância do repasse em parcela única para as instituições, que passam a ter melhores condições para investir na qualidade do atendimento e na estrutura hospitalar.  “Isso vai dar fôlego para cada uma dessas estruturas para continuar as reformas e os investimentos que estão fazendo, aquelas que estão com alguma dificuldade financeira pontual podem colocar suas contas em dia e com isso a gente vai continuar caminhando com a melhora da nossa rede de atendimento, que tem sido muito aprimorada ao longo dos últimos anos”, observou Professor Mateus.

Acordo com os municípios

Em 26/9/2023, o governador Romeu Zema e o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Tadeu Martins Leite, assinaram, junto com o presidente da AMM, Dr. Marcos Vinicius, o Termo Aditivo do Acordo do FES, que regulamenta a transposição e transferência de saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a SES-MG até 9/5/2023.

A iniciativa visa facilitar a gestão financeira dos municípios na área da Saúde, permitindo o remanejamento de recursos que anteriormente só poderiam ser gastos para um fim específico. Municípios que tenham saldo do Acordo no Fundo Municipal de Saúde – seja por eficiência nos gastos ou por ausência de objeto, quando um valor é destinado para algo que não é mais necessário – podem realocar estes recursos para outras áreas da saúde municipal.

Do Acordo do FES que rege a dívida do Estado com os municípios, no valor de R$ 6,7 bilhões, divididos em 96 parcelas, já foram pagos R$ 2,1 bilhões, sendo três parcelas somente no mês de maio de 2024.

Confira o DECRETO Nº 48.853, publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais, no  dia 28 de junho de 2024, página 6. O texto regulamenta a LC 175, que define que recursos do PRO-HOSP só podem ser utilizados de acordo com a resolução de origem. Clique aqui.

O decreto define que não se aplica aos municípios que já tenham executado os recursos resultantes da transposição e transferência, mas os municípios que ja reprogramaram e não executaram terão que alterar o seu plano de transferência e transposição, de acordo com resolução a ser publicada.

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