Conasems publica nota de esclarecimento sobre reprogramação de saldos remanescentes e prestação de contas

Nos últimos dias, circulou entre gestores municipais informações sobre apoio à execução e penalização de gestores pela não execução de saldos financeiros remanescentes, referentes às transferências do Ministério da Saúde aos fundos municipais de saúde.

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) esclarece que não possui qualquer vínculo ou responsabilidade com o conteúdo da mensagem, bem como não reconhece qualquer tipo de parceria com empresas privadas prestadoras de serviços ligados à execução financeiro-orçamentária.

Orientação oficial: a reprogramação de saldos remanescentes e a prestação de contas dos recursos do Fundo Nacional de Saúde são regidas por normas legais, como a Constituição Federal, a Lei Complementar n. 141/2012, Lei Complementar 172/2020 e a Lei Complementar 205/2024. O Conasems orienta os municípios a seguirem as determinações legais de forma técnica, transparente e diretamente vinculada às regulamentações oficiais, sem depender de terceiros.

Apoio Técnico: o Conasems mantém assessoria técnica e apoiadores nos territórios por meio dos Cosems e da Rede Conasems-Cosems disponíveis para orientar gestores municipais de saúde sobre o correto acompanhamento, regularização e prestação de contas dos recursos repassados, em consonância com as normativas vigentes.

Esclarecimento sobre consequências: alertamos que mensagens alarmistas ou que vinculem possíveis penalidades extremas, como bloqueios automáticos de CPF ou investigações pela Polícia Federal, devem ser interpretadas com cautela. O Conasems reforça o exercício da função pública é regida pelo devido processo legal, conforme prevê a legislação brasileira.

É importante os gestores municipais consultarem fontes oficiais, como o próprio Fundo Nacional de Saúde ou o Conasems, sobre dúvidas na gestão de saldos e prestação de contas.

O Conasems repudia qualquer tentativa de exploração de municípios por meio de informações deturpadas ou oferta de serviços externos que não sejam necessários ou devidamente autorizados.

O documento é assinado por Hisham Hamida, presidente do Conasems.

Acesse a nota completa aqui.

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