A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na condição de Órgão Central do Sigpar, e em atenção às disposições constantes do artigo 5º do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, reforça a obrigatoriedade de cumprimento, pelos órgãos e entidades convenentes, do disposto no artigo 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
Os convenentes deverão disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações para a execução do objeto pactuado.
Para efeito do disposto no caput, a disponibilização do extrato na internet poderá ser suprida com a inserção de link na página oficial do órgão ou entidade convenente que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
Ressalta-se, também, que os órgãos e entidades concedentes, bem como a mandatária da União, devem solicitar aos órgãos e entidades convenentes a comprovação de cumprimento da obrigação estampada no artigo 40 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
O não atendimento das disposições constantes no artigo 40 poderá ensejar sanções administrativas, incluindo ressalvas quando for feita a análise da prestação de contas final.
Mais informações com o assessor técnico de Convênios da AMM, Rubens Costa, pelo WhatsApp (31) 2125-2400.
Foto: Pixabay