Comunicado: Ministério da Gestão e da Inovação publica mudanças na execução de convênios e contratos

Em atenção ao disposto no art. 5º c/c o inciso I do art. 4º, ambos do Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, e ao disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o regime simplificado para a celebração de convênios e contratos de repasses com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos, por meio da Diretoria de Transferências e Parcerias da União, traz orientações para a operacionalização de ações correlatas ao referido Regime Simplificado no Transfergov.br.

O regime simplificado traz novo desenho de execução para os convênios e contratos de repasse com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021. Com a nova sistemática, algumas verificações durante a execução do instrumento passam a não ser mais exigidas para o início da execução. No entanto, o sistema Transferegov.br continua com os marcos de verificação, pois está em fase de ajuste do sistema ao regime simplificado.

Diante disso, orienta-se aos concedentes e à mandatária da União para que incluam a mensagem abaixo sugerida na execução dos registros relacionados aos marcos de execução das funcionalidades ‘Laudo de Análise’, ‘Verificação de Resultado do Processo Licitatório’, ‘Retirada de Cláusula Suspensiva’ e ‘Desbloqueio de Recurso’:

Exemplo 1: “Liberação da funcionalidade sem análise técnica, nos moldes do disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o Regime Simplificado celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

Exemplo 2: “Liberação da funcionalidade de Verificação do Resultado do Processo Licitatório, em atenção ao disposto no § 2º, do art. 11, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, que institui o Regime Simplificado celebrados com valor global inferior ou igual ao estabelecido no art. 184-A da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

Esclarece-se que esse procedimento deverá ser feito até a implantação da adequação, não sendo considerado, portanto, como realização de análise ou aceite de termo de referência, anteprojeto, projeto, orçamento, resultado do processo licitatório ou outro documento necessário para o início da execução do objeto e autorização de pagamentos.

Tão logo as adequações sejam finalizadas novo comunicado será publicado e esse procedimento não será mais necessário.

Fonte: COMUNICADO Nº 26/2024 – REGIME SIMPLIFICADO (limite do art. 184-A da Lei nº 14.133, de 2021) – OPERACIONALIZAÇÃO NO TRANSFEREGOV.BR do Departamento de Transferências e Parcerias da União
Foto: Pixabay

Assessor técnico de Captação de Recursos e Convênios da AMM, Rubens Costa, WhatsApp (31) 2125-2400.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
pt_BR
pt_BR