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CNM recomenda cautela aos gestores diante das mudanças da Resolução CIT 30/2025

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu alerta aos gestores municipais sobre a publicação da Resolução CIT 30/2025, que regulamenta o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). A norma consolida o Programa Criança Feliz como serviço permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), atualizando diretrizes e responsabilidades municipais.

Criado em 2018, o Criança Feliz passou por reformulações e agora integra de forma definitiva a Proteção Social Básica, com foco na promoção do desenvolvimento integral de gestantes e crianças de 0 a 6 anos. O objetivo da nova configuração é fortalecer a função protetiva das famílias e ampliar o acompanhamento domiciliar.

Visitas domiciliares e integração com outras políticas

A resolução determina que as visitas domiciliares sejam realizadas pelas equipes do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), em articulação com as áreas de saúde, educação e demais políticas públicas. O texto reforça que é vedada a acumulação da função de educador com outras atividades.

Impacto para Municípios já aderidos

Para os municípios que já participam do Programa Primeira Infância no SUAS – Criança Feliz, será obrigatória a formalização de um novo termo de aceite durante o período de transição. O envio do Termo de Aceite e Compromisso ao SPSBD-GC deverá ocorrer entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, prazo limite para adequação ao novo serviço.

A CNM alerta que a adesão de novos municípios depende de disponibilidade orçamentária e financeira da União, sem garantir previsibilidade ou atualização dos repasses. O cofinanciamento federal permanece limitado ao teto de R$ 75,00 por atendimento, valor congelado desde 2017, enquanto a inflação acumulada no período ultrapassa 50%.

Além disso, o programa exige contrapartidas permanentes da administração municipal, especialmente na contratação e manutenção de profissionais de nível superior para as visitas domiciliares. Segundo a CNM, o valor repassado não cobre integralmente esses custos, levando os municípios a arcarem com uma política de competência federal.

Nesse contexto, a entidade reforça a importância da aprovação da PEC 14/2023, que busca corrigir monetariamente os repasses de programas federais.

Critérios para repasse

Para receber o cofinanciamento, os municípios devem registrar as visitas domiciliares no sistema eletrônico do SPSBD-GC até o último dia do mês subsequente às atividades. Registros fora do prazo não serão considerados, salvo exceções definidas por portaria ministerial.

A resolução também estabelece o mínimo de beneficiários de acordo com o porte municipal:

  • Pequeno Porte I: 100 beneficiários
  • Pequeno Porte II: 150 beneficiários
  • Médio e Grande Porte e Metrópoles: 200 beneficiários

Para acessar os recursos, os municípios devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter técnico de referência cadastrado no CadSUAS e demais sistemas oficiais.
  2. Manter saldo em conta igual ou inferior a seis vezes o valor máximo da parcela mensal.
  3. Alcançar, no mínimo, 60% da meta mensal de acompanhamento.

Planejamento

A Confederação destaca que a sustentabilidade do SPSBD-GC depende de parâmetros claros de financiamento por parte da União e dos Estados. Com o atual cenário de insuficiência financeira, a recomendação é que os gestores avaliem cuidadosamente os custos permanentes antes de aderirem ao serviço.

Para apoiar essa análise, a plataforma Observa Políticas Públicas, exclusiva para municípios filiados à CNM, disponibiliza uma visão consolidada da estrutura de custos dos quase 200 programas federais em vigor.