A Justiça deverá escutar, de maneira especializada, crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental (interferência psicológica na criança ou adolescente por um dos genitores ou por quem detenha a guarda, que prejudique a formação dos laços afetivos com a outra parte genitora, criando um distanciamento de um dos pais). A decisão foi do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na análise do Ato Normativo 0003971-80.2024.2.00.0000. A recomendação estabelece o protocolo para a escuta e o depoimento nesses casos e foi aprovada, por unanimidade, no dia 17/9, durante a 4.ª Sessão Extraordinária de 2024 do órgão.
O protocolo é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ n. 359/2022, destinado à elaboração de diretrizes para a escuta especializada e o depoimento especial nesses casos.
O protocolo baseia-se em estudos científicos atualizados com o conhecimento prático dos profissionais envolvidos nessa temática. Entre as recomendações está a de que os pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente.
O documento também sugere que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimento sobre situações específicas.
Também é destacada no normativo a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido ao possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou por ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.
Consta no texto que “é importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos de alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”.
O grupo de trabalho foi formado por representantes do CNJ, juízes de primeiro e segundo grau da Justiça estadual, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais, encabeçados pela ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões.
Assista à sessão plenária que aprovou o protocolo de escuta especializada e depoimento especial: https://www.youtube.com/watch?v=JUyo9HJwn2A
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Assessora técnica de Assistência Social da AMM, Andréa Braz, WhatsApp (31) 2125-2400.