O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou a Resolução nº 213, que estabelece parâmetros orientadores para os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social na deliberação de critérios e prazos para a provisão dos benefícios eventuais, conforme o artigo 22 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
A normativa define princípios e diretrizes para a regulamentação, financiamento, gestão e controle social dos benefícios eventuais, reforçando a integração com os serviços socioassistenciais, a garantia de direitos, a descentralização e a transparência na execução das políticas públicas no âmbito do SUAS.
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